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Jurisprudências

TSTAIRR 10820-65.2016.5.15.0102

Intervalo intrajornada: concessão no início da jornada

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão no início da jornada
  • Julgados
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada em razão da sua concessão no início da jornada. 1.2. O intervalo destinado ao repouso e à alimentação tem como escopo primordial a proteção à saúde e à segurança do trabalhador, conforme assegurado pelo artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. Seu propósito é mitigar os riscos próprios da atividade trabalhista, por meio do estabelecimento de normas que garantem condições adequadas de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho. 1.3. Segundo a exegese que se extrai do art. 71 da CLT, é imprópria a concessão do intervalo intrajornada apenas no início da jornada de trabalho, por não atender a finalidade do instituto, que prevê o direito em questão justamente para reparar o desgaste físico e intelectual despendido pelo trabalhador durante sua jornada de trabalho, devendo ser concedido no meio da jornada. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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