TSTAg-AIRR 1000929-30.2018.5.02.0446
E é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E
- Direito do Trabalho
- E é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E
- Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO FUNDAMENTO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada per relationem atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados; e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. VÍNCULO DE EMPREGO AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego