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Jurisprudências

TSTAg-RR 130-31.2020.5.11.0301

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada ausência de pré-assinalação  ônus da prova da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • TST, conforme destacou o magistrado de primeiro grau"
  • Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO  ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, quando o intervalo intrajornada é pré-assinalado nos cartões de ponto, cabe à parte autora demonstrar que o descanso não foi usufruído. O artigo 74, § 2º da CLT impõe ao empregador o dever de registrar os horários de entrada e saída, sem exigir o registro do período de repouso, sendo recomendada a pré-assinalação do intervalo. O TRT, soberano na delimitação do quadro fático, nos termos da Súmula nº 126 do TST, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a empresa não se desvencilhou do ônus da prova, pois, "no caso dos autos, a reclamada não juntou os cartões de ponto relativos a todo o período laborado e, nos poucos documentos anexados, não havia a pré-assinalação alegada, atraindo, portanto, a aplicação do regramento constante na Súmula 338, do C. TST, conforme destacou o magistrado de primeiro grau". Assim, diante da ausência de provas quanto ao gozo do intervalo foi aplicada a presunção de veracidade da alegação autoral, conforme a Súmula nº 338, I, do TST. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Hora Noturna Reduzida

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