TSTAg-AIRR 762-43.2022.5.08.0019
Equiparação salarial: ausência de comprovação da identidade de funções
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Ausência de comprovação da identidade de funções
- Fato constitutivo
- Ônus da prova
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES – FATO CONSTITUTIVO – ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão da equiparação salarial, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou expressamente que " não há nos autos elementos que demonstrem que reclamante e paradigma exerciam as mesmas funções , conforme alegado na peça preambular, quais sejam, supervisão de serviços de manutenção, atracação de navios e balsa, acompanhamento de conexão e desconexão de mangotes em embarcações, limpeza do píer, acompanhamento de carga e descarga de navios e balsas e operações na ETA (Estação de Tratamento de Água) ", bem como que " In casu, não há provas nos autos , confissão do preposto ou depoimento de testemunha, por exemplo, que possam corroborar a alegação da peça de arranque de que o autor laborava exercendo as mesmas atividades do paradigma , ao revés, conforme apontou a demandada, em contestação, não restou demonstrado o requisito ‘identidade de funções’ ". Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que o reclamante comprovou a identidade de funções, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal a teor da já citada Súmula/TST nº 126. Ademais, o v. acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que cabe ao empregado provar os fatos constitutivos do seu direito e, apenas se lograr se desincumbir desse encargo, é que o ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor recai sobre o empregador, nos termos da Súmula/TST nº 6, item VIII. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência