TSTAg-AIRR 0000091-22.2024.5.06.0143
Dispensa por justa causa: conduta grave comprovada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Conduta grave comprovada
- Ausência de necessidade de gradação da pena
- Prejudicado o exame da transcendência
- Óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONDUTA GRAVE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA PENA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional registrou expressamente que os fatos que ensejaram a dispensa por justa causa estão provados por imagens das câmeras de segurança do prédio, cujas mídias foram juntadas aos autos, bem como pelo próprio depoimento pessoal da autora. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator