TSTAg-AIRR 100066-87.2017.5.01.0341
Decisão unipessoal fundamentada no óbice da súmula nº 297, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Decisão unipessoal fundamentada no óbice da súmula nº 297, i, do TST
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO HÁ INSURGÊNCIA CONTRA O REFERIDO FUNDAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento único erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a incidência do óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento