STFRcl 73.408 ED
Conversão em agravo regimental: trabalhista
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito do Trabalho
- Conversão em agravo regimental
- Trabalhista
- Descabimento de reclamação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO: PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, negou-lhe provimento e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.