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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011324-72.2021.5.18.0018

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: depósito recursal

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Depósito recursal
  • Ausência de comprovação do recolhimento dentro do prazo recursal
  • Deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 245 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 245 do TST, “o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso”. In casu, não tendo a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, comprovado o recolhimento de qualquer quantia a título de depósito recursal e custas processuais, apenas o fazendo em momento posterior, não há como se afastar a deserção do apelo. Ademais, não se tratando de insuficiência do depósito recursal, e sim ausência de comprovação do recolhimento de quaisquer valores no prazo alusivo ao recurso, não há falar-se em aplicação da regra inserta no art. 1.007, § 2.º, do CPC. Correta, portanto, a decisão Agravada que reconheceu a deserção do apelo patronal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, prejudicada a análise do capítulo ¿multa por ED protelatórios¿. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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