TSTAIRR 0020772-64.2022.5.04.0005
Horas extras: acordo de compensação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 1. Em relação à compensação de jornada, o Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu tratar-se de regime de banco de horas e, tendo em vista a falta de transparência no sistema de compensação adotado, invalidou o regime adotado. 2. Assim, para se chegar a conclusão pretendida pela reclamada, de que que não se trata de regime de banco de horas e sim compensação de jornadas, que não se trata de regime de banco de horas e sim compensação de jornadas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS PRESTADAS EM DOMINGOS E FERIADOS ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 120%. 1. A controvérsia dos autos envolve a interpretação de cláusula normativa que disciplina o trabalho em domingos e feriados. 2. Nesse tipo de controvérsia, em que se discute a interpretação de norma coletiva, o recurso de revista é cabível apenas por divergência jurisprudencial, e desde que a norma seja aplicável em ambos os Tribunais Regionais, consoante art. 896, "b", da CLT. 3. Todavia, a parte agravante sequer fundamenta seu recurso em divergência jurisprudencial, sendo inservíveis as invocações de ofensa à Constituição da República e à legislação infraconstitucional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator