TSTEDCiv-RR 11553-89.2016.5.03.0029
Responsabilidade subsidiária: ausência de omissão/contradição no julgado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de omissão/contradição no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Ente Público
- Transcendência
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Transcendência; Ônus da Prova