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Jurisprudências

TSTAg-ED-Emb-Ag-RR 469-72.2017.5.12.0040

Apelo desfundamentado

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Juros de Mora

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos (irrecorribilidade do acórdão que nega transcendência – art. 896-A, § 4º, da CLT) demonstra que o agravo padece de vício insanável na forma do disposto nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da diretriz preconizada no item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora

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