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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1631-91.2012.5.06.0122

No pertinente à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, os Embargos de Declaração alcançam conhecimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT 1. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Assim, não se conhece dos Embargos de Declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta C. 4ª Turma no acórdão embargado. 2. No pertinente à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, os Embargos de Declaração alcançam conhecimento. Entretanto, o Embargante não indicou a existência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer dos Embargos de Declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta C. Turma, com base no artigo 896-A, § 4º, da CLT; e II - conhecer dos Embargos de Declaração quanto à multa aplicada (artigo 1.021, § 4º, do CPC) e, no mérito, rejeitá-los.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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