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Jurisprudências

TSTAIRR 11789-94.2014.5.01.0246

Deserção do agravo de instrumento: seguro garantia judicial

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do agravo de instrumento
  • Seguro garantia judicial
  • Ausência de juntada das condições gerais da apólice
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO ( BANCO SANTANDER ) – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. O agravo de instrumento carece do pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, visto que constatado que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pelo banco reclamado encontra-se incompleta (ante a ausência das condições gerais), o que impossibilita aferir a conformidade da referida garantia com os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Tal irregularidade equivale à própria inexistência de depósito recursal, sendo inviável a concessão de prazo para saneamento do vício, conforme disposto na OJ 140 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Cominatória / Astreintes

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