TSTAg-AIRR 0000301-96.2022.5.23.0005
Intempestividade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões pela parte agravada. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator