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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010023-92.2024.5.03.0183

Dispensa por justa causa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA – DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa do § 4º do artigo 1.021 do CPC formulado pela parte reclamante em contraminuta. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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