TSTAg-AIRR 0010023-92.2024.5.03.0183
Dispensa por justa causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA – DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa do § 4º do artigo 1.021 do CPC formulado pela parte reclamante em contraminuta. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator