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Jurisprudências

TSTRR 0010592-53.2024.5.03.0164

Rito sumaríssimo: empregada gestante

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Empregada gestante
  • Ausência de assistência sindical
  • Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO RR-0000427-27.2024.5.12.0024. O e. TRT, ao concluir pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, inobstante a ausência de homologação sindical, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Com efeito, esta colenda Corte, por meio da interpretação do art. 500 da CLT, tem firme jurisprudência no sentido de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de emprego ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/2/2025, acolheu o Incidente de Recurso de Revista RR-0000427-27.2024.5.12.0024 para reafirmar referida jurisprudência, portanto, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 10, II, "b", do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à reclamante o pagamento da indenização substitutiva à garantia provisória de emprego e suas repercussões, desde a dispensa até quatro meses após o parto (nos limites do pedido), determinado o retorno dos autos ao TRT de origem para exame das matérias remanescentes do recurso ordinário da reclamante, que ficaram tecnicamente prejudicadas. Brasília, 15 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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