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Jurisprudências

TSTRR-Ag 100164-03.2021.5.01.0060

Estimativa: não limitação da condenação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Estimativa
  • Não limitação da condenação
  • Valor atribuído ao pedido
  • Honorários Advocatícios
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Base de Cálculo

Ementa

I - AGRAVO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao artigo 840, § 1º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇAO. PROVIMENTO. 1. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito dalimitaçãodacondenaçãoaosvaloresindicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. É cediço que a Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petiçãoinicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seuvalor. 2. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do artigo 840, §§ 1º e 2º, da CLT. 3. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que ovalorda causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, " quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor " (artigo 292, § 3º, do CPC). 4. Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. 5. Na hipótese , constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. 6. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte da reclamante limita a condenação a tais valores, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para imediato exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que acondenaçãoreferente aos pedidos deferidos não seja limitada aosvaloresatribuídos na petiçãoinicial, mas de acordo com os apurados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Base de Cálculo

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