TSTRRAg 10679-82.2018.5.15.0132
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: abono indenizatório
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Abono indenizatório
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
- Registre-se que jurisprudência deste c
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ABONO INDENIZATÓRIO - DEVOLUÇÃO DO IR. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . O apelo não merece provimento, porquanto não preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Registre-se que jurisprudência deste c. TST já está pacificada no sentido de que não atende aos requisitos listados no referido dispositivo legal o recurso que traz a transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque no texto original, na hipótese em que não se tratar de fundamentação concisa. Também desatende o aludido pressuposto a ausência de transcrição de trecho essencial ao deslinde da controvérsia ou de excerto estranho aos autos. No caso, a reclamada não reproduziu nas razões recursais, por exemplo, o excerto da decisão relativo à previsão em norma coletiva da natureza indenizatória do abono . Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . O TRT firmou a tese de que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para concessão do benefício da justiça gratuita. Ocorre que o Tribunal Pleno do TST, na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024 , ao julgar o IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 , consolidou a tese de que "é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT". Assim, recomendável o processamento do recurso de revista diante da possível violação ao artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal . Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a depender da comprovação da insuficiência de recursos, sendo possível sua concessão também àqueles com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme os artigos 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Todavia , este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, para a concessão do referido benefício, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte requerente ou seu procurador, independentemente de sua renda mensal ser superior ao limite de 40% do teto previdenciário, ficando a cargo da parte contrária a contraprova. Precedentes. Cumpre, ainda, destacar que a tese ora defendida foi reiterada pelo Tribunal Pleno do TST na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024 , ao julgar o IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 , no qual foi consolidada a tese de que "é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT". Portanto, a decisão regional que não concedeu a justiça gratuita com base na mera declaração de hipossuficiência está em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Especializada, merecendo reforma . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para prosseguir no exame do recurso de revista. Por fim, à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LXXIV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Abono; Assistência Judiciária Gratuita