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Jurisprudências

TSTARR 11012-40.2018.5.03.0044

Grau médio: limite do pedido

Ementa

I –RETORNO DOS AUTOS À OITAVA TURMA PARA PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho conheceu do recurso de embargos interposto pela reclamante, por contrariedade às Súmulas nºs 126 e 448, II, desta Corte, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional, quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL", e determinar o retorno do feito à 8ª Turma, a fim de que prossiga no exame do agravo de instrumento da parte autora, como entender de direito. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 –SUMARÍSSIMO –ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. LIMITE DO PEDIDO . ART. 896, § 9º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Transcendência

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