TSTAg-AIRR 219-08.2020.5.10.0002
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Recurso
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - ART. 840, § 1º, DA CLT - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Recurso; Trabalho Externo