TSTEDCiv-AIRR 1000490-36.2021.5.02.0374
Nulidade da transferência: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade da transferência
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Conforme consta do acórdão embargado, a parte não impugnou de forma específica o óbice imposto ao seguimento do recurso de revista, qual seja, a inobservância do pressuposto exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que tornou o apelo desfundamentado no aspecto (Súmula 422, I, do TST). Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora