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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10989-67.2020.5.03.0095

Rito sumaríssimo –terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária do tomador

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo –terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária do tomador
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO –TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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