Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10989-67.2020.5.03.0095
Rito sumaríssimo –terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária do tomador
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo –terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária do tomador
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO –TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional