TSTAIRR 10736-23.2019.5.15.0017
Responsabilização do ente integrante da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização do ente integrante da administração pública
- Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , observa-se que a condenação solidária do ente público restou ancorada na prática de ato ilícito, decorrente da determinação, por parte do Município reclamado, de suspensão do fornecimento de tíquete refeição ou auxílio-alimentação aos empregados da primeira reclamada, em afronta ao acordado na cláusula 22ª da convenção coletiva. Dessa forma, o Tribunal Regional concluiu que o Município de São José do Rio Preto deu causa ao não adimplemento do auxílio-alimentação pela Associação, exatamente o objeto de condenação na presente demanda, reputando, assim, configurada a conduta dolosa do ente público. Em tal contexto, tem-se que o acórdão recorrido não contraria as teses de repercussão geral firmadas pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246) e do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), não sendo o caso de se exercer o juízo de retratação. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão turmário que negou provimento ao agravo de instrumento, sem exercer o juízo de retratação que alude o art. 1.040, II, do CPC. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior.
Indexação
Ente Público