TSTEDCiv-Ag-AIRR 706-47.2017.5.22.0002
Fase de execução: conta de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Conta de liquidação
- Parcela não incluída no título executivo
- Determinação de retificação
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PARCELA NÃO INCLUÍDA NO TÍTULO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada