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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 706-47.2017.5.22.0002

Fase de execução: conta de liquidação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Conta de liquidação
  • Parcela não incluída no título executivo
  • Determinação de retificação
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PARCELA NÃO INCLUÍDA NO TÍTULO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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