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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001168-95.2025.5.02.0702

Estabilidade da gestante: recusa em retornar ao emprego

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade da gestante
  • Recusa em retornar ao emprego
  • Não configuração de renúncia à estabilidade
  • Necessidade de interposição de agravo interno

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA À ESTABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM FUNDAMENTO EM DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (IRR Nº 134). NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA PREVISÃO CONSTANTE NO ARTIGO 1º-A DA IN 40 DO TST, COM ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº224/2024. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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