Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 1001314-43.2017.5.02.0468
Doença ocupacional: pensão mensal vitalícia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Pensão mensal vitalícia
- Termo inicial e final
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL E FINAL - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia