TSTAg-AIRR 0010767-62.2019.5.03.0054
Minutos residuais: quitação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Quitação
- Controvérsia fática
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. QUITAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A Corte Regional assentou expressamente que o autor se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de minutos anteriores e posteriores à jornada, devidamente registradas no controle de ponto, sem o devido cômputo e pagamento. 3. Logo, para se chegar à conclusão diversa seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator