TSTE-RR 317-94.2013.5.09.0671
Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços (klabin s/a)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do Art. 475-J do CPC
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS (KLABIN S/A). INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DESTE TRIBUNAL. Na análise dos pressupostos recursais intrínsecos do recurso de embargos, entende-se demonstrada a má aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I desta Corte. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.467/2017 E 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS (KLABIN S/A). INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DESTE TRIBUNAL. Cinge-se a controvérsia em saber se no caso houve contrato de prestação de serviços ou contrato de obra certa, entre as reclamadas Klabin S/A e Engecram Indústria da Construção Civil Ltda., para fins de apurar a responsabilização subsidiária nas obrigações trabalhistas. Na esteira de precedentes reiterados desta Subseção, envolvendo as mesmas empresas reclamadas, o tempo de duração do contrato firmado entre as reclamadas e as atividades desenvolvidas, sem que se trate de obra de construção civil específica, são elementos a inviabilizar a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I desta Corte, dado que, em situações como a dos autos, evidencia-se a prestação de serviços por longo tempo (por mais de dez anos) relacionada à necessidade permanente da tomadora de serviços, com vistas a viabilizar a sua atividade econômica. Configurada, pois, a má aplicação da citada Orientação Jurisprudencial 191 no acórdão turmário, ao julgar improcedente os pedidos em relação à reclamada Klabin S/A. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, afastado o óbice declarado pela Presidência da Turma deste Tribunal, determinar o processamento do recurso de embargos; por unanimidade, II - conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 deste Tribunal, e, no mérito dar-lhe provimento para, reformando o acórdão turmário, restabelecer o acórdão regional, na parte em que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada Klabin S/A pelas verbas deferidas em juízo. Valor da condenação inalterado; por unanimidade, III - determino o retorno dos autos à Primeira Turma deste Tribunal, a fim de que prossiga no exame dos demais capítulos do recurso de revista da reclamada Klabin S/A, cujo exame foi considerado prejudicado no acórdão turmário.
Indexação
Multa do Art. 475-J do CPC; Empreitada / Dono da Obra