TSTEDCiv-Ag-RRAg 10234-95.2016.5.03.0026
Mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Cartão de Ponto
- Outras Gratificações
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Transcendência