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Jurisprudências

TSTAIRR 10362-37.2019.5.15.0007

Descanso semanal remunerado: esse entendimento não afronta a literalidade do artigo 37, caput , da CF. 2

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que a parcela DSR que havia sido incorporada ao salário do reclamante, mas, por liminar, fora apartada da remuneração no período de 7/2015 a 4/2016, não era considerada na base de cálculo das demais parcelas, razão pela qual entendeu serem devidos os reflexos relativos ao período de julho de 2015 a abril de 2016. Esse entendimento não afronta a literalidade do artigo 37, caput , da CF. 2. ADICIONAL DE RISCO. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O único paradigma indicado no recurso revela-se inservível ao cotejo de teses, na medida em que é oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, atraindo o óbice da OJ nº 111 da SDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco

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