TSTAg-AIRR 101779-06.2016.5.01.0027
Ilegitimidade passiva ad causam: abrangência da condenação
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Abrangência da condenação
- Exame conjunto
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. EXAME CONJUNTO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Hipótese em que negado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de demonstração da transcendência da causa, fundamento não impugnado pela agravante em suas razões. Incidência da Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Condições da Ação