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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101779-06.2016.5.01.0027

Ilegitimidade passiva ad causam: abrangência da condenação

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva ad causam
  • Abrangência da condenação
  • Exame conjunto
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. EXAME CONJUNTO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Hipótese em que negado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de demonstração da transcendência da causa, fundamento não impugnado pela agravante em suas razões. Incidência da Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Condições da Ação

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