Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000655-57.2022.5.22.0003

Promoção por antiguidade: controvérsia fática

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório, destacou que “o Acordo Coletivo 2019/2021 (cláusulas 3.3 e 46.2) tornou sem efeito as normas coletivas anteriormente existentes entre as partes, o que não abarca o PCR que não é previsto em norma coletiva e sim em norma interna”. A Corte consignou que, pelo critério objetivo estabelecido no PCR, qual seja o transcurso do prazo de 24 meses, o autor faria jus “à mudança para mais um nível (maio/2019), uma vez que foi demitido em abril de 2020, antes de completar o requisito para mais uma progressão”, razão pela qual decidiu reformar a sentença para “condenar a empresa ao pagamento das diferenças salariais relativas à promoção do autor para o nível F039/A e reflexos respectivos, observados o período imprescrito e o incremento salarial de 1,5% (½ step) sobre o último salário recebido”. 2. Nesse contexto, é inevitável reconhecer que, ao alegar que o “Tribunal violou frontalmente as regras do plano estabelecido na empresa” e “desrespeitou Acordo Coletivo de Trabalho”, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n° 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.