TSTAg-AIRR 0000830-49.2023.5.06.0104
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Transcrição imprecisa do acórdão recorrido
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte ré. 2. Na hipótese dos autos, a parte ré, quanto ao tema atinente à responsabilidade subsidiária de empresa privada, transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Isto porque o fragmento do acórdão recorrido transcrito nas razões recursais nada aduz sobre o objeto do contrato celebrado pelas rés [transporte de mercadorias], pressuposto fático imprescindível para se verificar o acerto ou desacerto do acórdão recorrido. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.