TSTAg-EDCiv-RR 1000995-25.2022.5.02.0719
Benefício da justiça gratuita: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto, em razão a inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, nas razões do recurso de revista, o reclamante transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator