TSTAg-EDCiv-RR 0001037-93.2023.5.13.0026
Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI1 do TST, “é incabível Agravo Interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.” Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 11 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator