TSTAg-AIRR 0011126-37.2023.5.03.0065
Responsabilidade subsidiária: inexistência de benefício de ordem
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Inexistência de benefício de ordem
- Desnecessidade de prévio esgotamento dos meios de execução
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que “é possível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário que participou da relação processual na fase de conhecimento quando exaurida e infrutífera a execução contra o devedor principal, inexistindo benefício de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor principal”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator