TSTAg-RR-RR 0101546-50.2024.5.01.0246
A parte agravante somente interpôs o agravo interno no dia 01/04/2026, ou seja, após o fim do prazo legal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I . O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 10/03/2026, sendo considerada publicada em 11/03/2026, quarta-feira, iniciando-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso no dia 12/03/2026, quinta-feira, encerrado em 23/03/2026. A parte agravante somente interpôs o agravo interno no dia 01/04/2026, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.