Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0101546-50.2024.5.01.0246

A parte agravante somente interpôs o agravo interno no dia 01/04/2026, ou seja, após o fim do prazo legal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I . O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 10/03/2026, sendo considerada publicada em 11/03/2026, quarta-feira, iniciando-se o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso no dia 12/03/2026, quinta-feira, encerrado em 23/03/2026. A parte agravante somente interpôs o agravo interno no dia 01/04/2026, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.