TSTAg-AIRR 0000848-39.2023.5.23.0026
Reconhecimento de vínculo de emprego e fixação da remuneração do autor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego e fixação da remuneração do autor
- Revelia e confissão ficta
- Presunção relativa de veracidade
- Ausência de provas aptas a elidir os efeitos da confissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A ELIDIR OS EFEITOS DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se o reconhecimento do vínculo de emprego e da remuneração do autor com base na presunção de veracidade das alegações iniciais, decorrente da revelia e da confissão ficta aplicadas às reclamadas. O Tribunal Regional registrou que as rés, embora intimadas, não compareceram à audiência inaugural e apresentaram defesa intempestivamente, razão pela qual foram aplicados os efeitos da confissão quanto à matéria fática. Concluiu pela prevalência dos fatos narrados na petição inicial e consignou a inexistência de provas aptas a afastar os efeitos da confissão ficta, tanto em relação ao vínculo empregatício quanto à remuneração fixada. A análise das teses recursais, voltadas à descaracterização do vínculo e à impugnação do valor remuneratório reconhecido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator