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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 13-09.2021.5.10.0018

Diferença entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Reflexos sobre as diferenças salariais devidas
  • Ausência de transcrição de trecho do v. acórdão regional
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Flexibilização por norma coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA ENTRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impede a demonstração do cotejo analítico previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. No caso, a Ré procedeu à transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, de forma dissociada das razões recursais e sem o necessário cotejo analítico. Constatada a inobservância do requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, mantém-se negativa de seguimento do recurso, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Verifica-se, de plano, que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que a Ré não procedeu à transcrição de nenhum trecho do v. acórdão regional, requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância do referido requisito prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. A matéria não fora invocada pela ré, nas razões de recurso de revista, tratando-se, portanto, de nítida inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita

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