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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000244-54.2024.5.09.0084

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Não configuração
  • Ausência de poderes de mando e gestão
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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