Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000244-54.2024.5.09.0084
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Ausência de poderes de mando e gestão
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator