STJHC 1.019.215
Dosimetria da pena: causa de aumento de pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Causa de aumento de pena
- Organização criminosa
- Não juntada a decisão que realizou a nova dosimetria da pena
- Instrução deficiente
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO JUNTADA A DECISÃO QUE REALIZOU A NOVA DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
1. A causa especial de aumento de pena prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 está inserida desde sua redação originária, sendo aplicável mesmo antes da definição legal de "organização criminosa" pela Lei n. 12.850/2013.
2. A condenação foi fundamentada na prática do delito antecedente de tráfico ilícito de entorpecentes por intermédio de organização criminosa, cuja definição à época era aberta e sujeita à interpretação da doutrina e jurisprudência.
3. Não foi juntada aos autos a decisão que realizou a dosimetria da pena, mas apenas a que julgou o habeas corpus, impossibilitando o conhecimento do writ quanto à alegação de inovação na dosimetria.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministr o Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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