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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001523-40.2017.5.02.0491

Inversão do ônus da sucumbência: omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. O reclamante, ora embargante, alega que a decisão embargada foi omissa quanto à necessária declaração de inversão da sucumbência, tanto em relação às custas, quanto em relação à fixação do percentual de honorários no grau máximo permitido pela legislação, dado que estes decorrem do principal. Em relação aos honorários de sucumbência, a presente ação trabalhista foi distribuída em 11/10/2017 – um mês antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, e não há assistência pelo sindicato de classe. Por outro lado, no tocante às custas, efetivamente houve omissão em relação à reversão dos ônus da sucumbência. Embargos de declaração providos parcialmente para, sanando a omissão, conferir efeito modificativo ao julgado embargado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para suprir a omissão apontada e fixar o valor provisório da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com custas no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), a cargo da reclamada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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