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Jurisprudências

TSTRR 10376-31.2018.5.03.0026

A) agravo interno do reclamante: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo interno do reclamante
  • Horas extras
  • Norma coletiva de trabalho
  • Validade
  • B) agravo interno da reclamada
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

A) AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS LIMITADOS A CINCO MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO OU FIM DA JORNADA EFETIVA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA DE TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática, para proceder ao reexame do recurso de revista do reclamante, no tema. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática, para permitir o trânsito do agravo de instrumento da reclamada, no tema. Agravo conhecido e provido, nos temas. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. Diante do entendimento firmado pelo STF, ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, supera-se o óbice oposto na decisão agravada para prosseguir no exame do recurso de revista da reclamada, por possível afronta ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. 1. O e. TRT deu provimento parcial ao recurso da reclamada " para determinar a observância do IPCA-E apenas no período compreendido entre 25.mar.2015 e 10.nov.2017, devendo ser observado, nos períodos restantes, a TRD ". 2 . Contudo, em adequação ao decidido pelo STF, com efeito vinculante, ao julgamento das ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021, o crédito trabalhista deferido na presente ação deve ser atualizado pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002). 3 . Acrescente-se que a Lei nº 14.905/2024 alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. 4. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024. Necessária, pois, a adequação da decisão regional à tese vinculante firmada ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, bem como às alterações inseridas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil. 5. Configurada a violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido. E) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso, o TRT reputou válida a norma coletiva que fixou jornada superior a 8h, em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Dito isso, absolveu a reclamada " das condenações em horas excedentes à 6ª diária, e seus adicionais e reflexos ". 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1046 de repercussão geral, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma o entendimento de que é válida a norma coletiva mediante a qual se elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas. Precedentes da SDI-1/TST. 3. Dessarte, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte e do e. STF. Aplicável o teor da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno da reclamada, nos temas "horas extras. turnos ininterruptos de revezamento" e "correção monetária" e, no mérito, dar-lhe provimento; III - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista, quanto ao tema "correção monetária"; IV - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "correção monetária", por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, determinar, até que sobrevenha solução legislativa, que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e V - não conhecer do recurso de revista da reclamante, no tema "horas extras. turno ininterrupto de revezamento".

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Contagem de Minutos Residuais

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