TSTAg-RRAg 1002032-17.2017.5.02.0702
Matéria versada no agravo de instrumento: comissões
- Direito do Trabalho
- Matéria versada no agravo de instrumento
- Comissões
- Matéria versada no recurso de revista
- Cargo de confiança
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÕES. 2. MATÉRIA VERSADA NO RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional