TSTAg-AIRR 10609-36.2021.5.03.0054
Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho consecutivo
- Pagamento em dobro
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "CSN MINERAÇÃO S.A" –EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Contagem de Minutos Residuais