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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101300-22.2016.5.01.0024

Preliminar de incompetência da justiça do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
  • Matéria não invocada no recurso de revista
  • Inovação recursal
  • Vínculo empregatício
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso III, da CLT
  • Isso porque, no caso concreto, a reclamada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO INVOCADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insurgência da parte quanto a esse tema constitui flagrante inovação recursal. Dessa forma, a questão referente à incompetência da Justiça do Trabalho é insuscetível de ser examinada devido ao princípio da delimitação recursal e ao instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada - embora tenha transcrito, às fls. 603/605, trecho do acórdão recorrido - deixou de efetuar o imprescindível confronto analítico entre a fundamentação adotada pelo TRT de origem e cada uma de suas alegações recursais, de modo que não há como considerar atendido o requisito previsto no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a parte deixou de transcrever trecho do acórdão recorrido que evidencia relevantes fundamentos de fato adotados pelo Tribunal Regional para decidir a questão controvertida, razão pela qual não há como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. CONVENÇÕES COLETIVAS - JULGAMENTO ULTRA PETITA - SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ônus da Prova; Confissão

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