TSTAg-RR 1000616-91.2020.5.02.0319
A) agravo em recurso de revista interposto pela parte reclamante
- Direito do Trabalho
- A) agravo em recurso de revista interposto pela parte reclamante
- Intervalo intrajornada
- Ausência de fruição
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada, em que se deu provimento ao apelo da Reclamada, merecem ser desconstituídos . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte Reclamada . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, pelo que se extrai do acórdão recorrido, o Tribunal Regional, confrontando e analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o empregado falecido, representado nos autos pelo seu espólio, não usufruía do seu intervalo intrajornada. A esse respeito, consta daquela decisão que " ao revés do alegado pela recorrente, a testemunha ouvida a rogo do reclamante foi bastante clara em relação a não fruição da pausa intervalar. Assim, a prova oral produzida confirmou a irregularidade na fruição, nada havendo a ser modificado no aspecto ". II. Por oportuno, esclarece-se que, no que se refere ao tema em análise, no caso concreto, não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. III. Transcendência da causa não reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela parte Reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Ausência de fruição"; b) no que se refere ao agravo de instrumento da Reclamada, quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Ausência de fruição", considerar ausente a transcendência da causa e, com isso, negar provimento ao recurso.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR