TSTAg-AIRR 1007-17.2017.5.05.0018
Jornada 12 x 36: turnos fixos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Jornada 12 x 36
- Turnos fixos de revezamento
- Validade
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. TURNOS FIXOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos de admissibilidade do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que indica trecho do v. acórdão regional que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas busca o reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional