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Jurisprudências

TSTAg-RR 536-69.2021.5.09.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  LIMPEZA DE BANHEIROS  GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS (45 EMPREGADOS E CLIENTES)  CARACTERIZAÇÃO .Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante era responsável pela limpeza de banheiro com circulação de "45 empregados e clientes", o que não seria suficiente para ensejar a percepção de adicional de insalubridade, tendo em vista a circulação de número restrito de pessoas, e considerando que o banheiro não era aberto ao público em geral, o que afasta a aplicação do quanto previsto no item II da Súmula/TST nº 448. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, caso dos autos, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Precedentes, inclusive envolvendo a limpeza de banheiros com circulação de exatamente 45 (quarenta e cinco) pessoas no qual se entendeu pelo deferimento do adicional de insalubridade. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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