Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 438-21.2022.5.06.0371

Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

  • Direito do Trabalho
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Competência da Justiça Estadual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, deixando de transcrever em seu recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência da Justiça Estadual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.