TSTAg-AIRR 438-21.2022.5.06.0371
Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Competência da Justiça Estadual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, §1º-A da CLT, deixando de transcrever em seu recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência da Justiça Estadual